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CERTUS - Software de Cálculos Judiciais e Extra-Judiciais
90 dias: refere-se à utilização do software pelo período de 90 dias, conforme contrato abaixo.
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DIAS
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UPS
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VALOR (R$)
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90
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06
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90,00
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** UPS – Unidade de Prestação de Serviços – valor atual R$ 15,00 – é reajustada em 01 de janeiro com base na variação anual do IGPM/FGV.
O software CERTUS executa cálculos judiciais e extra-judiciais. Foi desenvolvido para efetuar avaliações contábeis em processos da área cível, e assim, possibilitar a apuração de resultados precisos, permitindo a apresentação e contestação de valores. Oferece uma infinidade de aplicações, abrange as regras do novo Código Civil e contêm mais de 40 índices atualizados, o que proporciona o suporte técnico para o fechamento de acordos.
É condição para a utilização do produto que o computador possua conexão com a Internet tendo as portas 5432 e 21 com acesso liberado pelo firewal utilizado. O software utilizará a conexão para validar as licenças, atualizar tabelas de índices e o produto. Caso a conexão com a Internet seja interrompida temporariamente, tal interrupção não impedirá a utilização do produto plenamente, somente se houver a interrupção por períodos superiores a 05 (cinco) dias poderá, eventualmente, a mesma ser necessária ao funcionamento do software.
Depoimentos
Confiabilidade é o plus dos produtos Macdata.
“Uso como ferramenta de trabalho os sistemas da MACDATA, os quais considero como produtos de primeiríssima qualidade, tanto pela facilidade de manuseio como, principalmente, pela confiabilidade, que é o plus desses produtos, em relação ao desempenho de minhas funções. Face à apresentação dos mesmos em meus serviços, sempre sou elogiado pela forma como os mesmo são realizados, e isso levou o Fórum de Campinas a também utilizar o CERTUS como instrumento facilitador do Cartório do Contador.”
Dr. Zíngaro Pitta Marinho – Perito judicial (Campinas/SP)
Certus: preciso, rápido, confiável e de fácil operação.
"Em dias de hoje, quando as informações necessitam ser prestadas com urgência, sem prescindir da precisão; quando, cada vez mais, os cálculos judiciais se revestem de maior complexidade, face às mudanças de moeda, de critérios de aplicação da correção monetária e juros, enfim, em razão dos incontáveis índices aplicáveis a cada caso, o programa CERTUS – Cálculos Financeiros se mostra o maior aliado do profissional do Direito, vez que é uma ferramenta precisa, rápida, confiável e de fácil operação, apresentando demonstrativos claros, até mesmo ao leigo. Hoje, posso afirmar, nosso escritório não pode abrir mão dessa ferramenta, inteligentemente desenvolvida pela MACDATA Informática.”
Dr. Fioravante Papalia - Consultor Jurídico (São Paulo/SP)
O Sistema Certus agiliza o andamento dos feitos
"A Macdata fornece para a Contadoria Judicial da Cidade Judiciária da Comarca de Campinas/SP o programa CERTUS que é de extrema utilidade nas elaborações dos cálculos judiciais, agilizando o andamento dos feitos, além de muito confiável".
José Carlos Magnani - Diretor de Serviço
Regina Célia Calegari - Escrevente Técnico Judiciário
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: Macdata Informática e Editora Ltda, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.802.992/0001-50.
1. OBJETO:
O Licenciamento, de uso não exclusivo, do software descrito acima, limitada ao número de licenças contratadas em processamento simultâneo.
2. DIREITOS:
A CONTRATADA declara neste ato reter todos os direitos sobre os softwares objetos deste contrato, estando os mesmos protegidos pela Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998.
3. MODALIDADE DO LICENCIAMENTO:
O software é licenciado pelo prazo em que vigorar o presente contrato.
4. PREÇOS E REAJUSTES:
Pelo licenciamento, de uso não exclusivo, do software e a prestação dos serviços objetos deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valorestabelecido em UPS - Unidade de Prestação de Serviços. (O valor da UPS está disponível para consulta no site da CONTRATADA - www.macdata.com.br.
Reajuste por perdas inflacionárias: as partes elegem, desde já, o IGPM da Fundação Getúlio Vargas, como índice de correção monetária, aplicável ao reajuste do valor da UPS, sempre no mês de Janeiro. Na falta deste índice, ou, se permitido por lei ou por decisão judicial, será aplicado ao reajuste qualquer outro índice oficial, de variação mensal, e que mais elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional.
5. VIGÊNCIA:
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido pelo período contratado, sendo renovado mediante o pagamento antecipado do próximo período.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento referente ao período de licenciamento à CONTRATADA, via boleto bancário.
6.2. O CONTRATANTE descontará e/ou reterá na fonte os impostos e contribuições, a cargo da CONTRATADA, da remuneração devida e, recolherá em conformidade com a legislação pertinente em vigor e efetuará o pagamento à CONTRATADA da importância líquida.
6.3. Não ocorrendo os pagamentos nas respectivas datas de vencimento ficará a CONTRATANTE impedida de utilizar o Software.
7. RESPONSABILIDADES E GARANTIAS:
7.1. O Software discriminado é de propriedade da CONTRATADA e a CONTRATANTE não adquirirá, a qualquer título, o direito de propriedade ou quaisquer outros direitos em relação ao mesmo.
7.2. A CONTRATANTE é responsável exclusiva pela inserção e modificação de todo o conteúdo do Banco de Dados utilizado.
7.3. A CONTRATANTE utilizará o software cedido, simultaneamente, em tantos computadores, quantas forem as licenças adquiridas. Na hipótese do número de usuários ultrapassar o número de licenças adquiridas a CONTRATADA reserva-se o direito de impedir a utilização através de dispositivos de interrupção.
7.4. Fica estabelecido, desde já, que na hipótese de os programas virem a apresentar defeito, a CONTRATADA obriga-se a corrigir os defeitos ou substituí-los dentro de um prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento por escrito do comunicado.
7.5 É de conhecimento técnico de que os softwares cedidos armazenam informações em arquivos gravados no disco rígido do computador da CONTRATANTE, e que a integridade desses arquivos pode ser colocada em risco por diversos fatores, tais como o mal funcionamento do hardware, problemas de falta ou variação de energia, violação por outros programas, infecção por vírus de computador, perda de configuração de redes entre outros e que para proteger suas informações a CONTRATANTE deverá efetuar com freqüência cópias de segurança dos arquivos, através de opção disponível no próprio software, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade por possível prejuízo com perda de informações.
7.6. Nenhuma das partes será responsável perante a outra parte pelas perdas e danos incorridos em virtude do desempenho ou não desempenho de qualquer obrigação prevista neste contrato ou em qualquer pedido de serviço, incluindo, mas não se limitando, danos emergentes, morais, perdas de receita e negócios ou lucros cessantes, de qualquer forma.
7.7. Em casos de omissões ou outros em que a CONTRATADA comprovada e diretamente der causa, excluindo-se os lucros cessantes e danos indiretos, a CONTRATADA se responsabilizará pela indenização limitada ao valor total pago pelos serviços durante o prazo de 03 (três) meses anteriores ao do fato gerador do dano.
7.8. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, adaptar, separar, desmontar, modificar ou de qualquer forma, reverter a engenharia dos programas de propriedade da CONTRATADA.
7.9. A CONTRATANTE não poderá em hipótese alguma efetuar a reprodução total ou parcial dos programas de propriedade da CONTRATADA.
7.10. A CONTRATADA poderá, a seu critério, modificar ou manter sistemas de segurança e controle de instalações, sujeitando-se a CONTRATANTE a obedecer às regras e procedimentos operacionais decorrentes dos sistemas adotados.
7.11. É de conhecimento a capacidade e limitações do software, bem como da impossibilidade de criação pela CONTRATADA de novas rotinas que não estejam previamente programadas.
7.12. A CONTRATANTE deverá utilizar o software respeitando as condições técnicas e requisitos mínimos de hardware, determinados pela CONTRATADA.
7.13. A CONTRATANTE utilizará o software em sua atividade profissional, podendo prestar serviços de cálculos a terceiros por sua conta e risco.
8. ENCARGOS FISCAIS:
Toda a responsabilidade decorrente de encargos fiscais, bem como exigências legais de ordem trabalhista, previdenciária, e quaisquer outras resultantes da prestação de serviços, decorrentes do objeto deste contrato são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que se responsabiliza por resgatá-los em seus respectivos e devidos vencimentos.
9. SERVIÇOS DE SUPORTE, TREINAMENTO e ATUALIZAÇÕES:
9.1. SERVIÇOS DE SUPORTE:
9.1.1. TÉCNICO:
Entende-se por suporte técnico atendimento que visa especificamente sanar dúvidas técnicas e/ou problemas técnicos relacionados ao funcionamento software.
9.1.2. OPERACIONAL:
Entende-se por suporte operacional atendimento que visa dirimir, quando necessário, dúvidas relativas a manuseio e funcionalidades do software e ao modo como os cálculos devem ser administrados no contexto do programa sendo que cabe ao usuário a correta interpretação e aplicação da legislação, sentença judicial, orientação jurisprudencial, regulamentação governamental, instrução normativa, etc.
O suporte operacional fica limitado a três ocorrências por mês, com cobrança à parte dos chamados excedentes, ao preço unitário de 02 (duas) UPS - Unidade de Prestação de Serviços.
O atendimento da CONTRATADA está disponível nos 05 dias (úteis) da semana, 08 horas por dia, em horário comercial, salientando que, ao receber a solicitação de suporte (operacional ou técnico), será dado retorno ao solicitante, apresentando solução ou previsão de possível solução, no prazo regular de 48 horas (desconsiderando-se eventuais finais de semana e feriados).
A CONTRATANTE deverá formular de maneira clara e objetiva as questões mais complexas, que deverão ser enviadas à CONTRATADA através do site https://www.macdata.com.br/canalconsultivo/, para que esta possa proceder ao atendimento.
Quando for necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA e/ou de um representante dela, até as instalações da CONTRATANTE ou de seus prepostos, serão observadas as seguintes condições:
O serviço será prestado sempre no horário comercial, nos dias úteis e serão cobrados, por hora/homem de atendimento, no valor de 04 (quatro) UPS - Unidade de Prestação de Serviços à hora.
O tempo de atendimento será registrado em relatório de visitas, assinado pelas partes e será contado a partir do momento em que o técnico estiver disponível para a CONTRATANTE, incluído o tempo de deslocamento do técnico.
9.2. ATUALIZAÇÕES:
A CONTRATADA efetuará, sempre que necessários, serviços de atualização dos programas em função de alterações ocorridas de origem legal, fiscal, ou por melhorias efetuadas por sua própria iniciativa e dos índices utilizados pelo software.
As atualizações serão executadas de forma automática, devendo o computador da CONTRATANTE estar conectado à Internet.
9.3. TREINAMENTO:
A CONTRATADA disponibilizará serviços de treinamento para a perfeita utilização de seus softwares que poderão ser contratados pela CONTRATANTE sempre que julgar conveniente.
O treinamento restringe-se à utilização do programa, portanto, não se tratando assim de um curso de cálculos ou administração de processos, sendo que, as pessoas enviadas pela CONTRATANTE para treinamento devam possuir conhecimentos na área a que se destina a utilização do software.
9.4. DESENVOLVIMENTO:
Desenvolvimentos e/ou customizações específicas para a CONTRATANTE não fazem parte deste Contrato. Entretanto, poderão ser orçadas pela CONTRATADA e, mediante aprovação prévia do orçamento pela CONTRATANTE, serem implementadas.
10. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS:
A CONTRATADA suspenderá os serviços prestados, durante o período em que por ventura o CONTRATANTE se tornar inadimplente frente à CONTRATADA, devendo, no caso de comprovação do pagamento do valor em aberto, a CONTRATADA restabelecer a devida prestação dos serviços em até 03 (três) dias úteis.
11. FORO:
Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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